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LEIS Nº 172/1995, 10 DE MAIO DE 1995
Início da vigência: 10/05/1995
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Prefeitura Municipal de Vale Real – RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Nº 172/1995, de 10 de maio de 1995.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º - Ficam suplementadas em R$ 154.000,00  (cento e cinquenta e quatro mil reais) as seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO:

03.07.021.1007 – Informatização

4.1.2.0 – Equip. material permanente (409)...................................R$ 5.000,00

03.07.021.2005 – Manutenção da Secretaria

3.1.2.0 – Material de Consumo (402).............................................R$ 1.000,00

15.82.492.2006 – Contribuições as FASM

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (407).........................................R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

03.08.032.2007 – Manutenção da Secretaria

3.1.2.0 – Material de consumo (502).............................................R$ 1.000,00

03.08.032.1007 – Informatização

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (506)...................................R$ 5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

08.46.224.2010 – Atender despesas com esporte amador

3.1.2.0 – Material de consumo (628).............................................R$ 1.000,00

15.82.492.2011 – Contribuições ao FASM

3.2.1.4 – Contribuições a Fundos (630)........................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER:

11.65.363.2015 – Organização e realização de eventos

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (712)...................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

004.14.076.1025 – Melhoramento do solo

3.2.3.1 – Outros serviços e encargos (911)...................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

13.75.428.2016 – Manutenção da secretaria

3.1.2.0 – Material de consumo (802).............................................R$ 5.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (804).................................R$ 20.000,00

13.76.449.1024 – Construção do sistema de esgoto

4.1.1.0 – Obras e Instalações (815).............................................R$ 10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

03.07.021.1032 – Construção de prédio para equipamento

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1009)...........................................R$ 10.000,00

16.88.534.2020 – Manutenção da secretaria

3.1.2.0 – Material de consumo (1002)..........................................R$ 10.000,00

16.91.575.1038 – Pavimentação asfáltica

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1008)...........................................R$ 70.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

03.07.021.2021 – Encargos gerais

3.1.1.3 – Obrigações Patronais (1101)...........................................R$ 4.000,00

 

Art. 2º - Servirão de cobertura os créditos abertos na forma do artigo anterior, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO:

03.07.020.1001 – Aquisição de veículos

4.1.2.0 – Equip. material permanente (208)....................................R$ 12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

10.58.323.1004 – Informatização

4.1.2.0 – Equip. material permanente (309).......................................R$ 3.500,00

10.57.316.1002 – Casas Populares

4.1.1.0 – Obras e Instalações (307).................................................R$ 20.000,00

10.60.328.1005 – Construção de praças e jardins

4.1.1.0 – Obras e Instalações (310)...................................................R$ 1.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO:

08.41.185.1010 – Construção, ampliação e reforma de creche

4.1.1.0 – Obras e Instalações (607)...................................................R$ 3.500,00

08.42.001.1012 – Aquisição de veículos

4.1.2.0 – Equip. material permanente (609).....................................R$ 10.000,00

08.45.216.1015 – Curso Supletivo

3.1.2.0 – Material de Consumo (624).................................................R$ 1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA:

04.15.088.1029 – Aquisição de sêmen

3.1.2.0 – Material de consumo (916)..................................................R$ 3.000,00

04.18.111.2018 – Manutenção da secretaria

4.1.2.0 – equip. material permanente (907).......................................R$ 7.000,00

04.18.111.2019 – FMA

3.1.2.0 – Material de consumo (908)..................................................R$ 8.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos (909).......................................R$ 3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

16.88.534.1037 – Aquisição de veículos

4.1.2.0 – equip. material permanente (1014)...................................R$ 75.000,00

16.88.534.1036 – Construção e Ref. De estradas e pontes

4.1.1.0 – Obras e Instalações (1013)...............................................R$ 10.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dez dias do mês de maio de 1995.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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