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LEIS Nº 145/1994, 26 DE OUTUBRO DE 1994
Início da vigência: 01/10/1994
Assunto(s): Convênios
Em vigor

LEI N° 145/1994, de 26 de outubro de 1994.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE VALE REAL E A ADECOVARE - ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o interesse do Município e de acordo com as diretrizes da Constituição Federal de 1988. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte.

 

LEI:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado à celebração de convênio com a ADECOVARE - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Vale Real, para fins de execução de programas assistenciais à saúde, através de um médico geral comunitário, conforme protocolo de intenção firmado com o Grupo Hospitalar Conceição.

 

Art. 2° - As cláusulas e condições conveniadas são as descritas no termo de convênio que é parte integrante desta lei.

 

Art. 3° - O convênio terá a duração de dois anos, prorrogáveis mediante acordo das partes convenientes.

 

Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da rubrica 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar social.

 

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de outubro de 1994.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e seis dias do mês de outubro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

 

 

CONVÊNIO DE PARCERIA COMUNIDADE/MUNICÍPIO

 

CONVÊNIO de mútua colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de interesse público, inscrita no CGC/MF sob n° 92.123.918/0001-46, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Sr. Silvério Stroher e a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE VALE REAL - ADECOVARE, pessoa jurídica sem fins lucrativos inscrita no CGC/MF sob n° 92.124.346/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Sr. Ari Carlos Finkler.

 

Pelo presente instrumento, as partes signatárias e antes identificadas têm certo, justo e conveniadas entre si, as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto pactuado neste convênio é a promoção de atividades assistenciais específicas na área de saúde comunitária, visando à descentralização e a universalização dos serviços de saúde pública, atendendo ao disposto na Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e art. 3º, inciso IV do estatuto social da ADECOVARE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: As atividades assistenciais à saúde desenvolvidas pela ADECOVARE, em parceria com o Município, ficarão estritamente vinculadas À apreciação e aprovação da Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar Social e nortear-se-ão pelo pressuposto de um programa preventivo e comunitário, que enfatize a promoção da saúde.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: Fica sob a responsabilidade da PREFEITURA MUNICIPAL:

a) estabelecer as diretrizes de ação das atividades assistenciais desenvolvidas, aprovando os planos de trabalho;
b) coordenar, juntamente com o Conselho Municipal de Saúde, as ações desenvolvidas nas diversas esferas;
c) avaliar e deliberar sobre o resultado obtido e a eficácia das ações desenvolvidas;        
d) repassar mensalmente à ADECOVARE a importância mensal de até dois mil reais, corrigidos de acordo com a variação salarial dos.

    

CLÁUSULA QUARTA: Os valores constantes na alínea "de" da cláusula anterior, somente serão liberados mediante a apresentação dos comprovantes de quitação com os encargos previdenciários que incidirem sobre os vencimentos do pessoal necessário para a realização dos programas conveniados e que integrarão os quadros pessoal da ADECOVARE.        

 

CLÁUSULA QUINTA: A ADECOVARE responsabilizar-se-á pela:

a) execução do programa de saúde comunitária, através de profissional de nível superior, com habilitação específica em saúde comunitária e com dedicação integral ao Município, atendendo à população diretamente nas comunidades e inclusive, na Unidade Sanitária.

b) quitação dos encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre as atividades desenvolvidas pelos profissionais diretamente envolvidos na execução dos programas;

c) observância às diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-estar Social.

d) facilitar a ação da equipe de saúde comunitária, integrada pelo médico comunitário, agentes de saúde e profissionais na área de enfermagem, os dois últimos de responsabilidade do Município.

 

CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, desde que a outra conveniente seja notificada com antecedência mínima de trinta dias.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: A ADECOVARE prestará contas mensalmente ao Município dos recursos havidos, sob pena de extinção do presente termo de convênio.

 

CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes da aplicação deste instrumento, correrá por conta da dotação orçamentária 3.1.3.2 - Outros serviços e encargos Secretaria Municipal da Saúde e Bem-estar Social.

 

            E, estando assim, justos e conveniados, as partes firmam entre si o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.

 

Vale Real,           de outubro de 1994.

 

 

 

 

_______________                                                                 _________________________

ADECOVARE                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL                  
Ari Carlos Finkler                                                                 Silvério Stroher

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 26/10/1994
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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