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LEIS Nº 150/1994, 07 DE DEZEMBRO DE 1994
Início da vigência: 01/12/1994
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

 

LEI Nº 150/1994, de 07 de dezembro de 1994.

 

CONCEDE REAJUSTE AO MAGISTÉRIO E FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei em vigor. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

LEI

 

Art. 1° - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento) os padrões de vencimento do Magistério e Funcionalismo público municipal de Vale Real.

 

Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro 1994.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

SILVÉRIO STROHER
Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

ADRIANA SCHVADE      
Secretária Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/12/1994
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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