LEI MUNICIPAL Nº 498/2002, de 28 de Março de 2002.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na legislação em vigor, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder na abertura de crédito especial no valor de R$ 65.564,41 (sessenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nas seguintes classificações orçamentárias:
I - Secretária Municipal da Saúde e Bem Estar Social
08.02.10.301.0107.2029 - Gastos com Recursos da Municipalização Solidária
4.4.90.52.00.00-837 - Equipamento e Material Permanente R$ 50.000,00
4.4.90.51.00.00-836 - Obras e Instalações R$ 3.000,00
II - Secretária Municipal da Administração
04.122.0010.2006 - Manutenção Secretária da Administração
3.3.9.0.92.00.00.00 - Despesa Exercícios Anteriores R$ 12.564,41
Despesa 420
Art. 2° - Para atendimento à abertura dos créditos das verbas orçamentárias descritas no artigo anterior, servirão de recurso a redução das seguintes rubricas orçamentárias:
I - Para o crédito especial de R$ 53.000,00 destinados aos gastos com recursos da municipalização solidária, constante do inciso I do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
08.02.10.0107.2029 - Gastos com Recursos da Municipalização Solidária
3.3.90.39.00.00-827 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 53.000,00
II - Para o crédito especial de R$ 12.564,41 destinados aos pagamentos de despesas de exercícios anteriores, constante do inciso II do artigo anterior, servirá de recurso a seguinte dotação orçamentária:
12.01.99.999.9999.2050 - Reserva de Contingência
Despesa 1201 - R$ 12.564,41
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos 28 dias do mês de Março de 2002.
Sérgio Luiz Barth
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração.
Ato | Ementa | Data |
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