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LEIS Nº 37/1993, 26 DE ABRIL DE 1993
Início da vigência: 26/04/1993
Fim da vigência: 31/12/1997
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Vigência Esgotada

Lei Nº 37/1993, de 26 de Abril de 1993.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 1994-1997.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- O PLANO PLURIANUAL do Município de Vale Real para o período de 1994 a 1997, constituído pelos Anexos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

Art. 2º- A lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

Art. 3º- O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos seis dias do mês de abril de 1993.

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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