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LEIS Nº 219/1996, 25 DE ABRIL DE 1996
Início da vigência: 25/04/1996
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Lei Nº 219/1996, de 25 de Abril de 1996.

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

Silvério Stroher, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI:

Art. 1º- Ficam suplementadas em R$ 25.000,00 as seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL:

Manutenção da Secretaria

3.1.2.0 – Material de Consumo (802).....................................R$   5.000,00

3.1.3.2 – Outros serv. Encargos (804)...................................R$  15.000,00

4.1.2.0 – Equip. mat. Permanente (807)................................R$    5.000,00

 

Art. 2º- Para a cobertura dos créditos abertos na forma do artigo anterior, servirão os recursos provenientes da redução na seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E PLANEJAMENTO URBANO:

4.1.1.0 – Obras e Instalações (310)........................................R$   5.000,00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.2.6.1 – Juros divida contratada (1110).................................R$ 20.000,00

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                             GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de abril de 1996.

 

 

Silvério Stroher

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Adrian Schvade

Secretária Municipal da Administração

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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