LEI Nº 1.565/2022, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
CRIA PADRÃO DE VENCIMENTO NA LEI 889/2010 QUE TRATA DO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º- Fica criado o padrão 06-A na tabela de cargos de provimento efetivo enumerado no artigo 24, I da Lei 889/2010, que passa a vigorar com a remuneração calculada com base na seguinte tabela de pagamento:
Padrão |
CLASSE A |
CLASSE B |
CLASSE C |
CLASSE D |
CLASSE E |
06 A * |
1,90 |
2,00 |
2,09 |
2,19 |
2,32 |
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 889/2010 permanecem inalterados.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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