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LEIS Nº 1627/2023, 25 DE AGOSTO DE 2023
Início da vigência: 01/09/2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI N° 1.627/2023, de 25 de agosto de 2023.
 
 
"ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA LEI 1292/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 

     PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:
 
Art. 1°- Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assistente Administrativo conforme Art. 4º da Lei 1292/2017, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
           
           Denominação da categoria funcional                                    Padrão/CC e FG
               Assistente Administrativo                                                         04-A

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
 
     GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.


 
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se.



                   Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
                        Fazenda
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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