LEI N° 1.627/2023, de 25 de agosto de 2023.
"ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DA LEI 1292/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PEDRO KASPARY, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica alterado o padrão de vencimento do cargo de Assistente Administrativo conforme Art. 4º da Lei 1292/2017, de 09 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação da categoria funcional Padrão/CC e FG
Assistente Administrativo 04-A
Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três.
PEDRO KASPARY
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração e
Fazenda