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LEIS Nº 509/2002, 13 DE JUNHO DE 2002
Início da vigência: 13/06/2002
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

 LEI  N.º 509/2002, de 13 de Junho de 2002.

 

 

CRIA NO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO O CARGO DE COORDENADOR DE INFORMÁTICA.

 

 

                                               SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e  atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

 L  E  I  :

 

 

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Quadro dos Cargos em Comissão,  uma (01) vaga para o cargo de COORDENADOR DE INFORMÁTICA, padrão 05, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.

           

Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos treze dias do Mês de Junho de 2002.

 

 

 

 

Sérgio Luiz Barth

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabriel Freiberger

Secretário Municipal da Administração
ANEXO I

 

 

DENOMINAÇÃO: COORDENADOR DE INFORMÁTICA

 

 

SÍNTESE DOS DEVERES:  Planejar e executar serviços de coordenação de informática nos órgãos ligados a Administração Municipal bem como nas escolas municipais.

 

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES:  Planejar e executar serviços de coordenação de informática nos órgãos ligados a Administração Municipal bem como nas escolas municipais. Coordenar aulas junto aos alunos das escolas municipais, bem como os professores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: 

 

a) Horário:  conforme necessidade da Administração.

b) Coordenar as atividades também nas escolas.

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 

 

a) Grau de Instrução: Curso na Área de Informática.

b) Idade:  entre 18 e 45 anos.

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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