Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (terça, 16 de abril)
min 21 ºC max 26 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 698/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 698/2006, de 22 de setembro de 2006.

 

 

 

"CRIA CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO  E   DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

           

LEI:

 

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, um cargo de Vigilante Sanitário, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo do Artigo 3° da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, padrão 06, coeficiente 1.75, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.

 

 

Art. 2°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO:  VIGILANTE SANITÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática,

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados e/ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao  produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes; dirigir veículo ou motocicleta nos deslocamentos a serviço.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

  1. Grau de instrução: Ensino médio completo.
    Idade: entre 18 e 45 anos
    Habilitação: Legal para condução de motocicleta e automóvel.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1660/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/03/2024
LEIS Nº 1647/2023, 08 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO DE CARGO CONSTANTE DA LEI 889/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/12/2023
LEIS Nº 1644/2023, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/11/2023
LEIS Nº 1639/2023, 27 DE OUTUBRO DE 2023 CRIA VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/10/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 698/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Código QR
LEIS Nº 698/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia