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LEIS Nº 698/2006, 22 DE SETEMBRO DE 2006
Início da vigência: 22/09/2006
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 698/2006, de 22 de setembro de 2006.

 

 

 

"CRIA CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO  E   DÁ  OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

           

LEI:

 

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, um cargo de Vigilante Sanitário, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo do Artigo 3° da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, padrão 06, coeficiente 1.75, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.

 

 

Art. 2°-  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

                 Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO:  VIGILANTE SANITÁRIO

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática,

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados e/ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao  produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes; dirigir veículo ou motocicleta nos deslocamentos a serviço.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

  1. Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

  1. Grau de instrução: Ensino médio completo.
    Idade: entre 18 e 45 anos
    Habilitação: Legal para condução de motocicleta e automóvel.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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