LEI N° 698/2006, de 22 de setembro de 2006.
"CRIA CARGO DE VIGILANTE SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, um cargo de Vigilante Sanitário, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento efetivo do Artigo 3° da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, padrão 06, coeficiente 1.75, com as atribuições e vencimentos estabelecidos pela legislação pertinente.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e dois dias do mês de setembro de dois mil e seis.
SILVÉRIO STRÖHER
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Celso Kaspary
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
DENOMINAÇÃO: VIGILANTE SANITÁRIO
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática,
EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados e/ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam os alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvam situações contrárias a saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de saneamento comunitário; participar na organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às unidades sanitárias e Prefeitura Municipal; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos e derivados; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; executar outras tarefas semelhantes; dirigir veículo ou motocicleta nos deslocamentos a serviço.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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LEIS Nº 1659/2024, 04 DE MARÇO DE 2024 | ACRESCENTA OS CARGOS DE TESOUREIRO E PEDREIRO NO ROL DE CARGOS EM EXTINÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 26-A DA LEI MUNICIPAL Nº 889/2010, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 04/03/2024 |