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LEIS Nº 756/2007, 22 DE NOVEMBRO DE 2007
Início da vigência: 22/11/2007
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI  N° 756/2007, de 22 de novembro  de 2007.

 

 

 

EXTINGUE E CRIA CARGO EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

                                   SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

 

LEI :

 

 

Art. 1º – Fica extinto, na atual estrutura de cargos e  salários  do  Município  de

Vale Real, o cargo de coordenador pedagógico, padrão 08, criado pela Lei Municipal 612/2005.

 

Art. 2º - Fica criado na atual estrutura administrativa da Secretaria Municipal da

Educação, o cargo de Coordenador do Programa de Transporte Escolar, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:

           

            Art. 19 -...

            No. Cargos Denominação Código

               01    Coordenador de Programa de Transporte Escolar       1-08

 

Art. 3º –  São  as  seguintes  as  atribuições   do   cargo   de   coordenador   do

programa de transporte escolar, criado na forma desta lei:

            I – chefiar e coordenar o programa de transporte escolar, desde a  elaboração dos itinerários, inscrições de alunos e fiscalização do serviço    no decorrer de todo o ano letivo;

            II – supervisionar as atividades relacionadas ao transporte escolar;

            III – coordenar aferição dos níveis de satisfação dos usuários com o serviço oferecido pelo Município, mediante equipe própria ou por terceiros;

            IV - outras atividades correlatas.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                   Gabinete do Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e dois dias  dia do mês de novembro  de dois mil e sete.

 

 

                                                                                              Silvério Stroher

                                                                                              Prefeito Municipal

 

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

 

               Cláudio Schmitz

Secretário Municipal da Administração

           

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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