LEI N° 828/2009, de 25 de junho de 2009.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO. “
NILSON BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro Terapêutico São Francisco, nos termos da minuta de convênio anexa.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para a cobertura das despesas autorizadas na forma desta lei.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e nove.
NILSON BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e Publique-se.
Cláudio Schmitz
Secretário Municipal da Administração
MINUTA DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE VALE REAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Rio Branco, 659, na cidade de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CNPJ sob número 92.123.918/0001-46, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Silvério Ströher, e o CENTRO TERAPÊUTICO SÃO FRANCISCO, com sede na Rua Henrique Otto Scherer, 495, Bairro Imigrante, Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob número 01.405.526/0001-14, tem entre si acertado as seguintes cláusulas e condições:
OBJETO: Atendimento especializado a pessoas portadoras de toxicomania/dependência química e/ou alcoólica acima de 17 (dezessete) anos do sexo masculino, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Vale Real.
1ª) O Centro Terapêutico São Francisco prestará atendimento especializado a pessoas toxicômanos/dependentes químicas/álcool, dentro das condições oferecidas por sua sede e por profissionais do seu quadro pessoal.
2ª) O Centro Terapêutico São Francisco se responsabiliza pelo pagamento dos salários bem como dos encargos sociais dos profissionais encarregados do tratamento.
Parágrafo Único: A inadimplência do Centro Terapêutico São Francisco com referência aos encargos estabelecidos no caput desta cláusula, não transferem ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste convênio.
3ª) O município indicará por escrito, através da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, os dependentes beneficiados pelo presente convênio.
4ª) Durante o período de internação a equipe de saúde mental da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social manterá contato para saber sobre o andamento do tratamento do interno.
5ª) O município pagará, em contraprestação aos serviços prestados, R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) mensais, cobrados pela entidade, para cada dependente beneficiado, em regime de internato.
§ 1° - No valor mencionado na presente cláusula não estão incluídas as despesas com produtos de uso pessoal como medicamentos, cigarros, materiais de higiene pessoal, despesas com locomoção, etc.
§ 2° - Não estão incluídos no valor da mensalidade, os custos com tratamentos odontológicos, tratamentos médicos especializados ou consultas com psiquiatras e psicólogos que não atuem como contratados do Centro Terapêutico São Francisco.
6ª) Os pagamentos serão efetuados sempre até o 5° (quinto) dia útil, contados da apresentação da fatura correspondente, sem que haja incidência de juros ou correção monetária.
7ª) O prazo do presente convênio será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até um prazo máximo de 60 (sessenta) meses sendo neste caso os valores corrigidos pelo índice do IGPM/FGV.
8ª) As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social
08.244.0027.2038 - Serviço Assistência a Criança e Adolescente
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
08.244.0029.2037- Serviço Assistência Social
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
9ª) As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Feliz para dirimir quaisquer dúvidas do presente convênio.
E, por estarem acertados, firmam o presente convênio em três vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Vale Real, XX de XXXXXXX de 2009.
Centro Terapêutico São Francisco
Silvério Ströher
Prefeito Municipal
Testemunhas:
2. ...........................................
Ato | Ementa | Data |
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