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LEIS Nº 15/1993, 09 DE FEVEREIRO DE 1993
Início da vigência: 04/01/1993
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
Vigência Esgotada

Lei, nº 015/1993, de 09 de Fevereiro de 1993.

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O  PERÍODO 1993.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real,  Estado    do  Rio  Grande  do  Sul,  no  uso     ,       de suas          atribuições  legais    e de acordo  com  a  Lei  Orgânica do  Município.    FAÇO SABER que a  Câmara Municipal   de  Vereadores aprovou e   eu sanciono   e  promulgo a   seguinte LEI:

 

 

Art. 1º- O Plano Plurianual do Município, para o período de 1993 a 1995, constituído pelos anexos constantes _desta Lei, será executado, nos  termos  da  Lei  de  Diretrizes  Orçamentárias de cada  exercício e o Orçamento anual.

 

Art . 2º- A     Lei   de  Diretrizes  Orçamentárias  de cada exercício financeiro indicará os  programas prioritários  a serem incluídos nos  Projeto de  Lei  Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.

 

Art . 3º- 0 Poder Executivo poderá aumentar  ou  diminuir as metas estabelecidas, a fim de compartilhar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.

 

Art .  4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de Janeiro de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

PROGRAMA

 

 

01- PROCESSO LEGISLATIVO

 

  1. Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no legislativo.

 

07- ADMINISTRAÇÃO

 

07-01- Aquisição de equipamentos e material permanente,

Objetivo: Equipamentos e móveis para uma melhor prestação de serviços ao  público.

 

07-02- Aquisição de equipamentos e material permanente,

Objetivo: Equipamento e móveis para uma melhor prestação de serviços ao público.

 

07-03- Aquisição de Imóveis.

Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer, área industrial, comercial, residencial e de pesquisa agrícola e prédios para creches, escolas e demais órgãos.

 

07-04- Elaboração do Plano Diretor.

Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do Art. 128 da Constituição Federal.

 

08- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.

Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros; e equipar com móveis e equipamentos necessários.

 

08-02- Amortização da Dívida Fundada.

Objetivo: Amortização de financiamento diversos.

 

14- PRODUÇÃO VEGETAL

 

14-01 Subsidiar o transporte de biofertilizantes orgânicos e inorgânicos.

Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.

 

14-02- Subsidiar o transporte de sementes.

Objetivo: Incentivar a produtividade primária do Município.

 

14-03- Subsidiar em até 30% a aquisição de mudas diversas, destinadas, preferencialmente, aos pequenos produtores do Município.

 

16- ABASTECIMENTO

16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícola e realização de feiras.

Objetivo: Criar condições para guarda de produtos agrícolas, para comercialização e exposição d produtos coloniais e artesanais.

 

16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.

 

16-03- Subsidiar em até 100% os servidores de máquinas para construção de acessos às propriedades.

Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção.

 

16-04- Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Oferecer condições para o preparo da terra, com a aquisição de maquinários e outros implementos.

 

16-05- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.

Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas e verduras.

 

16-06- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.

Objetivo: dar aos produtores agropecuários do Município, condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de produção e de venda.

 

42- ENSINO FUNDAMENTAL

 

42-01- Construção de escolas, salas de aula, ginásio de esportes, campos polivalentes, áreas de lazer e redes de água.

Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar e dotar o Município de Centros esportivos para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da Juventude.

 

42-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Aquisição de ônibus, Kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos e materiais para melhorar a qualidade do ensino, parque infantil e móveis para o ensino Municipal.

 

42-03- Construção e ampliação de creches e outros.

Objetivo: Oferecer melhores condições de vida à população.

 

43- ENSINO DE 2º GRAU

 

43-01- Transporte de alunos.

Objetivo: Oferecer aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º Grau.

 

48- CULTURA

 

48-01- Promoção de arte, música e folclore.

Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população

 

51- ENERGIA ELÉTRICA

 

51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.

Objetivo: Iluminar as ruas e dotar as residências de energia elétrica.

 

51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural.

Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e habitação ao homem do campo.

 

58- URBANISMO

 

58-01- Urbanização de área para a construção de cinquenta casas para população de baixa renda.

Objetivo: Diminuir o déficit habitacional para a população de baixa renda.    

 

75- SAÚDE

 

75-01- Aquisição de equipamentos e material permanente.

Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam dos serviços. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaboras, com estas, um trabalho preventivo-educacional com a contratação de profissionais que estendam o trabalho preventivo a toda a comunidade.

 

76- SANEAMENTO

 

76-01- Construção de rede de água e esgoto

Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública do Município.

 

77- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

 

77-01- Construção de proteções

Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra erosão provocada por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.

 

88- TRANSPORTE RODOVIÁRIO

 

88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios e outros.

Objetivo: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais interioranas e vias públicas urbanas.

 

88-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.   

Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos.

 

88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.

Objetivo: Guarda e manutenção do maquinário e equipamentos utilizados pela secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos.

 

91- TRANSPORTE URBANO

 

91-01- Pavimentação de vias urbanas.

Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas. 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/02/1993
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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