Lei, nº 015/1993, de 09 de Fevereiro de 1993.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO 1993.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso , de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º- O Plano Plurianual do Município, para o período de 1993 a 1995, constituído pelos anexos constantes _desta Lei, será executado, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e o Orçamento anual.
Art . 2º- A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos nos Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art . 3º- 0 Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas, a fim de compartilhar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art . 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de Janeiro de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
PROGRAMA
01- PROCESSO LEGISLATIVO
Objetivo: Dotar a Câmara Municipal de Móveis e equipamentos, no sentido de melhorar as condições de trabalho no legislativo.
07- ADMINISTRAÇÃO
07-01- Aquisição de equipamentos e material permanente,
Objetivo: Equipamentos e móveis para uma melhor prestação de serviços ao público.
07-02- Aquisição de equipamentos e material permanente,
Objetivo: Equipamento e móveis para uma melhor prestação de serviços ao público.
07-03- Aquisição de Imóveis.
Objetivo: Compra de terras para construção de prédios, áreas de lazer, área industrial, comercial, residencial e de pesquisa agrícola e prédios para creches, escolas e demais órgãos.
07-04- Elaboração do Plano Diretor.
Objetivo: Disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, nos termos do Art. 128 da Constituição Federal.
08- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
08-01- Aquisição de equipamento e material permanente.
Objetivo: Modernizar os serviços de controle financeiros; e equipar com móveis e equipamentos necessários.
08-02- Amortização da Dívida Fundada.
Objetivo: Amortização de financiamento diversos.
14- PRODUÇÃO VEGETAL
14-01 Subsidiar o transporte de biofertilizantes orgânicos e inorgânicos.
Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor rural o melhoramento do solo, sem aumentar o custo de produção.
14-02- Subsidiar o transporte de sementes.
Objetivo: Incentivar a produtividade primária do Município.
14-03- Subsidiar em até 30% a aquisição de mudas diversas, destinadas, preferencialmente, aos pequenos produtores do Município.
16- ABASTECIMENTO
16-01- Construção de prédios para depósito de produtos agrícola e realização de feiras.
Objetivo: Criar condições para guarda de produtos agrícolas, para comercialização e exposição d produtos coloniais e artesanais.
16-02- Subsidiar em até 100% as terraplanagens de áreas de terras destinadas à construção de aviários, pocilgas e viveiros de mudas e espécies vegetais.
16-03- Subsidiar em até 100% os servidores de máquinas para construção de acessos às propriedades.
Objetivo: Dar condições para o escoamento da produção.
16-04- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Oferecer condições para o preparo da terra, com a aquisição de maquinários e outros implementos.
16-05- Incremento à produção de hortifrutigranjeiros.
Objetivo: Baixar o custo da alimentação através do aumento da produção de frutas e verduras.
16-06- Incentivo à formação de associações, cooperativas e microempresas.
Objetivo: dar aos produtores agropecuários do Município, condições de beneficiarem seus produtos, possibilitando melhores condições de produção e de venda.
42- ENSINO FUNDAMENTAL
42-01- Construção de escolas, salas de aula, ginásio de esportes, campos polivalentes, áreas de lazer e redes de água.
Objetivo: Dar condições de ensino à criança em idade escolar e dotar o Município de Centros esportivos para atender as necessidades e ao desenvolvimento físico e social da Juventude.
42-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Aquisição de ônibus, Kombi e outros veículos para o transporte escolar e outros transportes, equipamentos e materiais para melhorar a qualidade do ensino, parque infantil e móveis para o ensino Municipal.
42-03- Construção e ampliação de creches e outros.
Objetivo: Oferecer melhores condições de vida à população.
43- ENSINO DE 2º GRAU
43-01- Transporte de alunos.
Objetivo: Oferecer aos jovens condições de concluírem o ensino de 2º Grau.
48- CULTURA
48-01- Promoção de arte, música e folclore.
Objetivo: Promover o desenvolvimento cultural e social da população
51- ENERGIA ELÉTRICA
51-01- Extensão da rede elétrica no perímetro urbano.
Objetivo: Iluminar as ruas e dotar as residências de energia elétrica.
51-02- Extensão da rede elétrica no meio rural.
Objetivo: Dar melhores condições de trabalho e habitação ao homem do campo.
58- URBANISMO
58-01- Urbanização de área para a construção de cinquenta casas para população de baixa renda.
Objetivo: Diminuir o déficit habitacional para a população de baixa renda.
75- SAÚDE
75-01- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Dar melhores condições para o atendimento às pessoas que necessitam dos serviços. Equipar as escolas para atendimento médico e dentário periódico e elaboras, com estas, um trabalho preventivo-educacional com a contratação de profissionais que estendam o trabalho preventivo a toda a comunidade.
76- SANEAMENTO
76-01- Construção de rede de água e esgoto
Objetivo: Construção e reconstrução de redes de água e esgoto na sede municipal e interior, para um melhor atendimento à saúde pública do Município.
77- PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
77-01- Construção de proteções
Objetivo: Construção de muros e taipas de contenção contra erosão provocada por rios, riachos e arroios e desmoronamentos nas encostas das estradas municipais.
88- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
88-01- Construção de pontes, bueiros, prédios e outros.
Objetivo: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais interioranas e vias públicas urbanas.
88-02- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Objetivo: Completar e renovar a frota das máquinas, caminhões e outros veículos; equipar o parque viário de outros equipamentos.
88-03- Construção de abrigo, depósito, rampa e oficina para os equipamentos rodoviários.
Objetivo: Guarda e manutenção do maquinário e equipamentos utilizados pela secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos.
91- TRANSPORTE URBANO
91-01- Pavimentação de vias urbanas.
Objetivo: Melhorar as condições habitacionais na sede e localidades do Município, em ruas e vias povoadas.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 817/2009, 13 DE MAIO DE 2009 | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2010-2013 e dá outras providências. | 13/05/2009 |
LEIS Nº 656/2005, 24 DE AGOSTO DE 2005 | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos para o quadriênio 2006-2009 e dá outras providências. | 24/08/2005 |
LEIS Nº 561/2003, 29 DE OUTUBRO DE 2003 | ACRESCENTA METAS E OBJETIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 470/01 DE 15 DE AGOSTO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005 | 29/10/2003 |
LEIS Nº 470/2001, 15 DE AGOSTO DE 2001 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005. | 15/08/2001 |
LEIS Nº 37/1993, 26 DE ABRIL DE 1993 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VALE REAL PARA O PERÍODO DE 1994-1997 | 26/04/1993 |