Lei nº 027/93, de 11 de Março de 1993.
CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- São reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e todos os contratos com termo de reajuste fixado pela correção dos vencimentos do funcionalismo público.
Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias-Rubrica 3.1.1.1. Pessoal Civil.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá seus efeitos a partir de 01 de março de 1993.
Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos onze dias do mês de março de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real