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LEIS Nº 27, 11 DE MARÇO DE 1993

Lei nº 027/93, de 11 de Março de 1993.



CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º- São reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e todos os contratos com termo de reajuste fixado pela correção dos vencimentos do funcionalismo público.


Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias-Rubrica 3.1.1.1. Pessoal Civil.


Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá seus efeitos a partir de 01 de março de 1993.


Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos onze dias do mês de março de 1993.




















Registre-se e publique-se.


­­­­­­____________________________ ______________________________

ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real


* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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