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LEIS Nº 27/1993, 11 DE MARÇO DE 1993
Início da vigência: 01/03/1993
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 27/1993, de 11 de Março de 1993.

 

CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- São reajustados em 20% (vinte por cento) os vencimentos dos servidores públicos municipais e todos os contratos com termo de reajuste fixado pela correção dos vencimentos do funcionalismo público.

 

Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias-Rubrica 3.1.1.1. Pessoal Civil.

 

Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá seus efeitos a partir de 01 de março de 1993.

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos onze dias do mês de março de 1993.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/03/1993
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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