Lei nº 53/1993, de 23 de Junho de 1993.
CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados em 2 (vinte e cinco por cento) os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, a partir de 01 de junho de 1993.
Art. 2º- O valor do padrão de referência para o funcionalismo fica fixado em Cr$ 5.375.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e o padrão de referência do Magistério Municipal em CR$ 6.875.000,00 (seis milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias- 3.1.1.1- Pessoal Civil.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a 01 de junho de 1993.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de Junho de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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