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LEIS Nº 53/1993, 23 DE JUNHO DE 1993
Início da vigência: 01/06/1993
Assunto(s): Reajustes
Em vigor

Lei nº 53/1993, de 23 de Junho de 1993.

 

CONCEDE REAJUSTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a lei orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam reajustados em 2 (vinte  e  cinco  por  cento) os vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em  comissão, a partir de 01 de junho de 1993.

 

Art. 2º- O valor do padrão de referência para o funcionalismo fica fixado em Cr$ 5.375.000,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros) e o padrão de  referência do Magistério Municipal em CR$  6.875.000,00 (seis milhões,  oitocentos   e setenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º- A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias próprias- 3.1.1.1- Pessoal Civil.

 

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a 01 de junho de 1993.

 

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de Junho de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                              Prefeito Municipal de Vale Real

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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