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LEIS Nº 54/1993, 23 DE JUNHO DE 1993
Início da vigência: 23/06/1993
Fim da vigência: 31/12/1993
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Vigência Esgotada

Lei nº 54/1993, de 23 de Junho de 1993.

 

 

SUPLEMENTA E REDUZ VERBA ORÇAMENTÁRIA.

 

 

SILVERIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Ficam suplementadas no valor de Cr$ 1.700.000.000,00, (Um bilhão e setecentos milhões de cruzeiros) as seguintes rubricas orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÂO, CULTURA E DESPORTO:

3.1.2.0- Material de consumo ................................................        Cr$ 300.000.000,00

3.2.5.4-Apoio a Estudantes   ..................................................        Cr$ 300.000.000,00

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:

3.2.8.0-PASEP ......................................................................         Cr$ 400.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBR AS E SERVIÇOS PÚBLICOS:

4.1.2.0- Equip. e Material Permanente ....................................          Cr$ 700.000.000,00

                                                                     TOTAL                        Cr$ 1.700.000.000,00

 

Art. 2º- Servirá de cobertura para o artigo primeiro desta lei, a redução nas seguintes rubricas orçamentárias:

4.3.2.4- Trans.Inst.Multigovernamentais ...................................... Cr$ 300.000.000,00

4.1.2.0- Aquisição de imóveis ......................................................... Cr$ 700.000.000,00

4.1.9.1- Sentenças Judiciais   ...........................................................  Cr$  100.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO:

4.1. 1.0- Obras e Instalações ......................................................... Cr$ 600.000.000,00

                                                                                   TOTAL      Cr$ 1.700.000.000,00

 

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará    em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos vinte e três dias do mês de junho de 1993.

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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