Lei nº 55/1993, de 8 de Julho de 1993.
CONCEDE REAJUSTE AO FUNCIONALISMO E MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município, em conformidade com o disposto na lei 038/93 e 039/93. FAÇO SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam reajustados em 40% (quarenta por Cento) os salários do funcionalismo e magistério publico municipal de Vale Real, a partir de 01 de julho de 1993.
Art. 2º- O novo padrão de referência fixado na Lei 038/93 e 039/93 passa a Cr$7.525.000,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para o funcionalismo e Cr$ 9.625.000,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cruzeiros) para o Magistério Municipal .
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 1993.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos oito dias do mês de Junho de 1993.
Registre-se e publique-se.
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ADRIANA SCHVADE SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração Prefeito Municipal de Vale Real
Ato | Ementa | Data |
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