Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (quarta, 24 de abril)
min 17 ºC max 23 ºC
Redes sociais
Vale Real
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 310/1998, 17 DE JULHO DE 1998
Início da vigência: 01/06/1998
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI MUNICIPAL  N.º  310/1998, de 17 de julho de 1998.

 

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

SÉRGIO LUIZ BARTH, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao  disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

L    E    I    :

 

 

Art.1º- Os Vereadores perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

 

 

Art.2º - Os Vereadores  receberão um subsídio mensal em parcela única  de valor igual a R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

 

§ 1º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara se constituirá de parcela Única no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

 

§ 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais.

 

§ 3º - A ausência de Vereador a reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.

 

 

Art.3º - Os subsídios dos Vereadores serão reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

 

 

Art.4º - Durante o recesso, quando convocada para sessão legislativa extraordinária, a Câmara Municipal deliberará somente a matéria objeto da convocação e será devido aos vereadores o pagamento de parcela indenizatória, considerada a proporcionalidade das reuniões, em valor, no máximo, igual ao do subsídio mensal.

 

 

Art.5º - Além do subsídio mensal, os Vereadores perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo-terceiro salário aos servidores do Município, uma importância igual ao subsídio vigente naquele mês.

 

 

 

 

              Parágrafo Único: Quando houver pagamento da metade da remuneração de um mês aos servidores, a título de adiantamento do décimo-terceiro salário, na forma da Lei Municipal, igual tratamento será dado aos Vereadores.

 

 

Art.6º - Em caso de viagem para fora do Município, a serviço ou representação da Câmara, aprovada pelo Plenário, o Vereador perceberá as diárias que forem fixadas na forma da Lei.

 

 

Art.7º - Em qualquer circunstância, serão obedecidas as limitações impostas pelos incisos V, VI, VII do art. 29 da Constituição Federal.

 

 

Art.8º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

 

Art.9º - Esta lei entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês de julho de 1998.

 

 

Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                              

                                               GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos dezessete dias do  mês de julho de 1998.

 

 

                                                                                  Sérgio Luiz Barth

                                                                                  Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

 

 

             Gabriel Freiberger

 Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 17/07/1998
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 599/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBISÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 598/2004, 04 DE OUTUBRO DE 2004 FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE REAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/10/2004
LEIS Nº 549/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES MUNICIPAIS. 22/05/2003
LEIS Nº 548/2003, 22 DE MAIO DE 2003 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. 22/05/2003
LEIS Nº 487/2001, 13 DE FEVEREIRO DE 2002 DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE­PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 13/02/2002
Minha Anotação
×
LEIS Nº 310/1998, 17 DE JULHO DE 1998
Código QR
LEIS Nº 310/1998, 17 DE JULHO DE 1998
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia