LEI MUNICIPAL N.º 322/1998, de 09 de outubro de 1998.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ESCRITURA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PEDRO KASPARY, no exercício da função de Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
L E I :
Art.1º- É o Poder Executivo autorizado a celebrar escritura pública de servidão administrativa, por prazo indeterminado, com os proprietários de terras onde já estejam ou forem instalados poços artesianos destinados ao abastecimento de água a terceiros.
Art.2º - Em compensação pela servidão e colaboração que os proprietários das terras prestarem para o funcionamento das instalações dos poços artesianos, o Poder Executivo é autorizado a conceder dispensa do pagamento da tarifa correspondente ao consumo de água nas residências dos mesmos proprietários.
Art.3º - Na escritura de servidão, além das cláusulas e condições usuais, deverá constar a faculdade de o Município, por seus agentes ou prepostos, ter acesso aos poços artesianos e respectivas instalações para fins de prover a sua conservação e manutenção.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VALE REAL, aos nove dias do mês de outubro de 1998.
Pedro Kaspary
Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se.
Gabriel Freiberger
Secretário Municipal da Administração
ANEXO 01
ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Saibam ......................... que no dia .............. compareceram neste Tabelionato de Notas, de um lado, como OUTORGANTES INSTITUINTES, o Sr......................... e sua esposa ......................, brasileiros, casados, residentes domiciliados em ................., e, como OUTORGADO, o Município de Vale Real, neste ato representado pelo seu Prefeito ...................... Pelos OUTORGANTES INSTITUINTES foi dito que por meio desta escritura melhor forma de direito, vinham instituir, em favor do OUTORGADO, Município de Vale Real, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA sobre uma área de ........... m2, situada no interior de sua propriedade, registrada no Registro de Imóveis de .................., a folhas .............. do Livro ........... sob n.º ................, área esta que mede ............. m de largura por .............. de profundidade, localizada a ................ m da divisa com ..............................., destinando-se referida área à instalação de um poço artesiano e respectivas instalações às expensas do OUTORGADO, bem assim sobre uma faixa de terras com a largura de .......... m e comprimento de ................ m, a partir da área acima descrita até o limite da propriedade, destinada ao assentamento da canalização de água.
Pelo OUTORGADO, Município de Vale Real, por seu representante legal, foi dito que estava autorizado a celebrar a presente escritura nos termos da Lei Municipal n.º .......... e que, consoante disposição do art..... dessa lei, dispensava os outorgantes do pagamento da tarifa correspondente ao consumo de água em sua residência, considerando o caráter gratuito da servidão e, ainda, a colaboração que os outorgantes se dispõe a prestar para manter em perfeito funcionamento as instalações do mencionado poço artesiano.
Pelos OUTORGANTES foi declarado que, efetivamente, se dispõem a colaborar com o Município, realizando pequenas tarefas, nomeadamente as de ligar e desligar as chaves de energia elétrica do motor que movimenta a bomba instalada junto ao poço artesiano, segundo as necessidades para o abastecimento da água, correndo por conta do outorgado, todavia, o custo da manutenção e conservação de todos os equipamentos, para cujos serviços asseguram o livre acesso aos agentes ou prepostos do Município.
Qualquer uma das partes que queira rescindir a referida escritura, poderá faze-lo, com um aviso prévio por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.
Dão à presente, para efeitos, o valor de R$ ............
ESCRITURA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA N.º 001/98
Saibam todos que no dia primeiro de dezembro do ano de 1998, compareceram neste Tabelionato de Notas, de um lado, como OUTORGANTES INSTITUINTES, o Sr. GABRIEL STEINER e sua esposa EDELWEIS BENNEMANN STEINER, brasileiros, casados, residentes domiciliados na cidade de Feliz, e, como OUTORGADO, o Município de Vale Real, neste ato representado pelo seu Prefeito Sérgio Luiz Barth. Pelos OUTORGANTES INSTITUINTES foi dito que por meio desta escritura melhor forma de direito, vinham instituir, em favor do OUTORGADO, Município de Vale Real, SERVIDÃO ADMINISTRATIVA sobre uma área de 150 m2, situada no interior de sua propriedade, registrada no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí, a folhas 169, do Livro 3-AL, sob n.º 39.644, área esta com 108.333 m2, localizada em Vale Real, limitando-se ao norte com terras de Normélio Krewer; fundos, ao sul, com terras de Guido Klagenberg; a leste com terras da sucessão Stroher; e a oeste com terras de Augusto Lill, destinando-se referida área à instalação de um poço artesiano e respectivas instalações às expensas do OUTORGADO, bem assim sobre uma faixa de terras conforme croqui em anexo, destinada ao assentamento da canalização de água.
Pelo OUTORGADO, Município de Vale Real, por seu representante legal, foi dito que estava autorizado a celebrar a presente escritura nos termos da Lei Municipal n.º 322/98, de 09 de outubro de 1998, e que, consoante disposição do artigo 2º dessa lei, dispensava os outorgantes do pagamento da tarifa correspondente ao consumo de água em sua residência, considerando o caráter gratuito da servidão e, ainda, a colaboração que os outorgantes se dispõe a prestar para manter em perfeito funcionamento as instalações do mencionado poço artesiano.
Pelos OUTORGANTES foi declarado que, efetivamente, se dispõem a colaborar com o Município, realizando pequenas tarefas, nomeadamente as de ligar e desligar as chaves de energia elétrica do motor que movimenta a bomba instalada junto ao poço artesiano, segundo as necessidades para o abastecimento da água, correndo por conta do outorgado, todavia, o custo da manutenção e conservação de todos os equipamentos, para cujos serviços asseguram o livre acesso aos agentes ou prepostos do Município.
Qualquer uma das partes que queira rescindir a referida escritura, poderá faze-lo, com um aviso prévio por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias.
Dão à presente, para efeitos, o valor de R$ 500,00, (quinhentos reais).
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GABRIEL STEINER EDELWEIS BENNEMANN STEINER
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SÉRGIO LUIZ BARTH TESTEMUNHA
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TESTEMUNHA
Ato | Ementa | Data |
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