Ir para o conteúdo

Vale Real e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Previsão para hoje (domingo, 01 de junho)
min 5 ºC max 15 ºC
Vale Real
Legislação
Atualizado em: 15/03/2024 às 08h48
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 613/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Início da vigência: 01/02/2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 613/2005,  de  01  de  fevereiro  de  2005.

 

 

 

 

"CRIA CARGO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

 

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

 

           

 L E I:

 

Art. 1°- Fica criado na  atual  estrutura  administrativa  da Secretaria Municipal da Administração, um cargo de Chefe de Departamento de Pessoal, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:

 

 

            “Art. 19 - ....

            No. de cargos                     Denominação                             Código

 

                 01                    Chefe de Departamento de Pessoal      1 – 04

                 

 

Art. 2o.- O cargo de Chefe de Departamento de Pessoal deverá ser ocupado     preferencialmente, sob forma de função gratificada.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 3o.- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor: Secretaria Municipal de Administração  - 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, ao primeiro dia do mês de fevereiro de 2005.

 

 

 

 

 

                                     SILVÉRIO STRÖHER

                                    Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se

 

 

 

Celso Kaspary

Secretário Municipal da Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 1718/2025, 21 DE MAIO DE 2025 CRIA A FUNÇÃO PÚBLICA DE VISITADOR DO PIM - PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR E AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/05/2025
LEIS Nº 1713/2025, 07 DE MAIO DE 2025 CRIA VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 07/05/2025
LEIS Nº 1671/2024, 29 DE MAIO DE 2024 CRIA VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA ATUAÇÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL NA ATUAL ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2024
LEIS Nº 1670/2024, 29 DE MAIO DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2024
LEIS Nº 1666/2024, 24 DE ABRIL DE 2024 CRIA VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/04/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 613/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEIS Nº 613/2005, 01 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia