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LEIS Nº 615/2005, 03 DE MARÇO DE 2005
Início da vigência: 03/03/2005
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI MUNICIPAL N° 615/2005, de 03 de março de 2005.

 

 

"CRIA CARGO DE PROCURADOR  DO   MUNICÍPIO        E        DÁ        OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             SILVÉRIO STRÖHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições Legais e atendendo ao disposto na Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a autorização contida na Constituição Federal. FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

           

L E I:

 

Art. 1°-  Fica  criado na atual estrutura administrativa do Gabinete do Prefeito, um cargo de Procurador do Município, a ser acrescido ao quadro de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constante do Artigo 19 da Lei 449, de 16 de fevereiro de 2001, acrescentando à sua redação o que segue:

 

            “Art. 19 - ....

            No. de cargos                    Denominação                         Código

                 01                           Procurador do Município               1 – 11

 

            “Art. 24 - .....

            II – Cargos de provimento em comissão:

            PADRÃO                  COEFICIENTE

  1. 11,50

 

III – Das Funções Gratificadas:

            PADRÃO                  COEFICIENTE

                11                                     6,92

                 

Art. 2o.- O cargo de Procurador do Município  deverá ser ocupado por  profissional de nível superior, com titulação em Direito,  e exercer as seguintes atribuições:

I – emitir pareceres jurídicos sobre consultas, atos administrativos e contratos firmados pela Administração Municipal;

II –  representar o Município em juízo, nas ações em que for parte;

III – prestar informações e pareceres na área de pessoal, tributos, legislação e estrutura administrativa municipal;

 

IV – chefiar serviço jurídico no Município.

 

Art. 3o. – As  despesas   decorrentes   desta  lei  correrão  por  conta   da  dotação

orçamentária própria do orçamento em vigor:

02 - Gabinete do Prefeito

3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e vantagens.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE VALE REAL, aos três dias do mês de março de 2005.

 

 

 

SILVÉRIO STRÖHER

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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