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LEIS Nº 38/1993, 29 DE ABRIL DE 1993
Início da vigência: 29/04/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
29/04/1993
Em vigor
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
21/07/1993
Alterada pelo(a) Leis 59/1993
Alterada
VISUALIZAR VERSÃO
08/09/1993
Alterada pelo(a) Leis 68/1993
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/04/1994
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 118/1994

Lei nº 38/1993, de 29 de Abril de 1993.

 

 

DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÔES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES; ADOTA O RESPECTIVO PLANO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no Art. 46, inciso I da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º- É adotado, no serviço público centralizado do Executivo Municipal, o Plano de Classificação de Cargos e Funções estabelecido por esta lei e integrado pelos seguintes quadros:

 

I-         quadro dos cargos de provimento efetivo;

II-        quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.

 

Art. 22º- Para efeitos desta Lei, considera-se:

 

I-         cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometi das a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

II-        Categoria Funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituídas de padrões e classes;

III-      Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes mediante promoção.

IV-      Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

V-        Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

VI-      Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria.

 

Art. 3º- A lei que criar cargos será sempre anterior à promoção de seus ocupantes, se em caráter efetivo ou em comissão, bem como, estabelecerá, para o seu provimento, os requisitos mínimos de escolaridade e aptidão profissional.

 

CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMEN'IO EFETIVO

Seção I

DAS CATEGORIAS            FUNCIONAIS

 

Art. 4º- A organização do quadro de cargos de Provimento Efetivo vincula-se aos fins do Município, estruturando-o em serviços destinados ao atendimento das funções essenciais e gerais, necessários à execução daqueles fins.

Art. 5º- O quadro dos cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional                    Nº de Cargos                  Padrão

 

 

Auxiliar de      Administração                                        05                                   4

Auxiliar de      Enfermagem                                            04                                   5

Auxiliar de      Recreação                                                10                                  2

Auxiliar de      Serviços Gerais                                       11                                   1

Assistente       Social                                                      01                                   9

Continuo                                                                        01                                   3

Dentista                                                                          02                                  10

Eletricista                                                                       01                                   6

Fiscal                                                                              03                                  4

Instalador                                                                       02                                   4

Mecânico                                                                        02                                   6

Médico                                                                           03                                   10

Motorista                                                                        06                                   6

Bibliotecário                                                                   01                                   05 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)

Arte-educador                                                               03                                   03 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)

Agente Comunitário de Saúde                                      06                                   01 (Incluído pela Lei Nº 68/1993, 08 DE SETEMBRO DE 1993)



Art. 9º- Toda e qualquer proposta de criação de novas classes de cargos terá de ser acompanhada das respectivas especificações.

 

Seção III

DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES

 

Art. 10- O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante Edital que instruirá o processo seletivo, através de Concurso Público, nos termos disciplinados no regime Jurídico dos servidores do município.

 

Art. 11- O servidor que por força de Concurso Público for nomeado e promovido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe inicial da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício do cargo para fins de promoção.

 

Seção IV

 

DO TREINAMENTO

 

Art. 12- A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores, sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos Órgãos administrativos.

 

Art.13- O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por Órgão ou entidade especializa­ da.

 

Seção V

 

Art. 14- A Administração Municipal proverá treinamentos para os seus servidores, sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desemprenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos administrativos.

 

Art. 15- Cada categoria funcional terá quatro classes, designadas pelas letras A, B, C e D, sendo esta Última, a final da carreira.

 

 

Denominação da categoria funcional.              Nº de cargos                Padrão

 

Oficial   Administrativo

02

7

Operador  de Máquina Fixa

03

4

Operador de Máquina Viária

05

6

Operário

12

3

Pedreiro

02

4

Recepcionista

01

4

Técnico em  Contabilidade

01

9

Tesoureiro

01

7

Topógrafo

01

8

Vigilante

02

3

 

 

Seção II

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

 

Art. 6º- Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma das categorias, relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como as qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

 

Art. 7º- A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

 

I- denominação da categoria funcional; II- padrão de vencimento;

III-      descrição sintética e analítica das atribuições;

IV-      condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras especificas;

V-        requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outras especificações de acordo com as atribuiç9es do cargo.

 

Art. 8º- As especificações das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as que constituem o anexo I, que é parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único: As especificações das classes do quadro de cargos de provimento efetivo só poderão ser alteradas por força de lei.

 

Art. 16- Cada cargo se situa dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

 

Art. 17- As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

 

Art. 18- O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a classe seguinte será de:

  • cinco anos para a classe B;
    sete anos para a classe C;
    oito anos para a classe D.

 

Art. 19- Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

 

Parágrafo Primeiro: Em principio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

 

Parágrafo Segundo: Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

 

I-         somar duas penalidades de advertência;

II-        sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III-      completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV-      somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada.

 

Parágrafo terceiro: Sempre que ocorrer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se- nova contagem de tempo para fins de promoção.

 

Art. 20- Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

 

I-         as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

II-        as licenças para tratamento de saúde no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço.

III-      as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família.

 

Art. 21- A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

 

 

CAPÍTULO III

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

Art. 22- São criados, os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de direção, chefia, assessoramento e outros que a lei determinar, os quais poderão ser providos sob a forma de função gratificada:

 

Nº de cargos 07

Denominação Secretário Municipal

 

Código

1.6

01

Chefe de Turma

 

1.4

02

Assessor Técnico

 

1.5

02

Diretor de Creche

 

 2 . 3

05

Assessor Cultural

 

1.1

01

Diretor Cultural

 

 2.2 (Revogado pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)

01  Assessor Jurídico     1.2 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)
01 Diretor de esporte      1.2 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)
01 Coordenador esportivo    1.1 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)
01 Coordenador Cultural     1.3 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)
01  Assessor  de  Planejamento Urbano    1.4 (Incluído pela Lei Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993)

 

Art. 23- O código de  identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:

 

I-         o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

a)         cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1(um);

b)         cargo em comissão provido, preferencialmente, por servidor efetivo, quando representado pelo digito 2 (dois);

c)         função gratificada, quando representado pelo digito 3 (três).

 

II-        0 segundo elemento indica o padrão de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada.

 

Parágrafo Primeiro: A preferência de que trata o inciso I, letra B, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:

I-         com formação especifica exigida para o desempenho do cargo;

II-        com perfil profissional correspondente às exigências do cargo;

III-      que aceite o exercício do cargo.

 

Parágrafo Segundo: Ainda na hipótese do inciso I, letra B, do presente artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo nível.

 

Art. 24- O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público efetivo do Município ou posto à sua disposição, sem prejuízo de seus vencimentos no Órgão de origem.

 

Parágrafo Único: A Função Gratificada de Tesoureiro é excepcional, somente podendo ser provida durante os afastamentos legais do titular do cargo efetivo correspondente.

 

Art. 25- As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades administrativas.

 

Art. 26- A carga horária para os cargos em comissão será estabelecida por Portaria do Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO IV

 

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÔES GRATIFICADAS

 

 

Art. 27- Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo desta Lei, conforme segue:

 

I-         Cargos de provimento efetivo:

 

Padrão                                                                  Coeficiente segundo a classe

 

                                                                   A                B              C               D

  01                                                           1.00            1.05         1.10            1.15

  02                                                           1.05            1.10         1.15            1.21

  03                                                           1.18            1.24         1.30            1.35

  04                                                           1.51            1.58         1.66            1.74  

  05                                                           1.58            1.66         1.74            1.82

  06                                                           1.82            1.91         2.00            2.09

  07                                                           1.97            2.07         2.16            2.26

  08                                                           2.44            2.56         2.68            2.80

  09                                                           2.83            2.97         3.11            3.25

  10                                                           3.88            4.07         4.26            4.40

 

II-        Cargos de Provimento em Comissão:

 

Padrão                           Coeficiente

06                                        4,84

05                                        3,37

04                                        2,67

03                                        1,97

02                                        1,27

01                                        0,81

 

III-      Das Funções Gratificadas:

Padrão                  Coeficiente

 

06                              2,90

05                              2,02

04                              1,60

03                              1,18

02                              0,76

01                              0,49

 

Art. 28- Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de cruzeiro seguinte.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

 

 

Art. 29- Ficam diferenciados os cargos de Operador de Máquina Fixa e Operador de Máquina Viária, conforme atribuições especificações constantes no Anexo I desta lei.

 

Art. 30- Os atuais ocupantes do cargo de Operador de Máquina serão reclassificados de acordo com as atribuições especificas de cada cargo, ficando assegurada a contagem de tempo para fins de promoção e aquisição das vantagens decorrentes do cargo.

 

Art. 31- Os atuais servidores municipais serão enquadrados em uma das classes da categoria funcional, segundo o tempo de serviço prestado ao Município até a data da vigência desta Lei, conforme segue: 

 

I- na classe A, os que contem            até sete anos;

II- na classe B, os que contem mais de sete até quinze anos;

III- na classe C, os que contem mais de quinze até vinte anos;

IV - na classe D os que contem mais de vinte anos.

 

Art. 32- O valor do padrão d€ referência é fixado em Cr$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil cruzeiros).

 

Art. 33- Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra Concurso Público para provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão e que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de Função Gratificada ou preferencialmente, por servidor efetivo.

 

Art. 34- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias.

 

Art. 35- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 36- Esta lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de maio de 1993.

 

 

Gabinete do Senhor Prefeito Municipal de Vale Real, aos vinte e nove dias do mês de abril de 1993.

 

 

 

 

 

 

Registre-se e publique-se.

 

­­­­­­____________________________                                      ______________________________

         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER

Secretária Municipal da Administração                                           Prefeito Municipal de Vale Real

 

 

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Administração

 

PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalho de escrit9rio de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

 

EXEMPLO DE ATRIBUIÇÔES: Redigir informações simples, tais como: ofícios, cartas, memorandos e telegramas; executar trabalhos de datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e elaborar quaisquer expediente s a respeito; fazer registros relativos' a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis; organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir matérias e suprimentos em geral com as faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores e empregados públicos; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)         Horário: período normal de 40 horas semanais.

b)         Outros: viagens, frequência a cursos especializados .

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a)         Escolaridade:  1º  grau completo

b)         Outros : conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 82)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Enfermagem

 

PADRÃO: 05

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Administrar medicação, verificar sinais vitais e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Orientar e encaminhar o paciente para o atendimento médico adequado; ordenar o atendimento; organizar fichários; verificar sinais vitais do paciente; zelar pela medicação, observando prazos de validade e conservação do medicamento; administrar medicação sob prescrição médica, inclusive medicação injetável; fazer curativos e realizar assepsias; acompanhar o trabalho médico; participar da organização e execução de programas de saúde preventiva e realizar outros procedimentos regulamentados pelo Código de Posturas e permiti­ dos pela legislação,

que rege as relações, atribuições e deveres do profissional em Auxiliar de Enfermagem.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)         Horário: período normal de 40 horas semanais

b)         Outras: sujeito a viagens para o interior do Município e ao uso de uniforme a ser fornecido.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Habilitação: Habilitação obtida em curso de Auxiliar de Enfermagem, em escola reconhecida oficial e legalmente.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Recreação

 

PADRÃO: 02

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Acompanhar a execução das atividades de rotina das crianças atendidas pela Creche Municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: receber as crianças; proporcionar um ambiente alegre, lúdico e participativo, onde todos possam desenvolver integralmente, suas potencialidades e aptidões; zelar pela saúde física e mental, incentivando a formação de hábitos de higiene; acompanhar as crianças na escovação dos dentes e controle dos esfíncteres; acompanhar a alimentação sadia, em horário e local adequado; coordenar a execução de atividades lúdicas e jogos recreativos; encaminhar a criança para atendimento médico e dentário; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário : período normal de 30 horas semanais

b)         Outros: sujeito à jornada de trabalho diária de seis horas ininterruptas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Habilitação: 1º grau incompleto, escolaridade mínima equivalente ou igual a 5ª série do 1º grau.

 

RECRUTAMENTO: edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Auxiliar de Serviços Gerais

 

PADRÃO: 01

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral.

 

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕE: Faze trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, moveis e instalações sanitárias; remover lixos e detritos; lavar e encerrar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer a limpeza de pátios e jardins e executar outras tarefas afins.

 

 

CONDIÇÔES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a)         Escolaridade: 1º grau incompleto

b)         Idade: Entre 18 e 45 anos

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Contínuo

 

PADRÃO: 03

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos internos e externos, de coleta, anotações e entrega de correspondências, documentos, encomendas e outros fins.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Executar serviços internos e externos; entregar  documentos, mensagens e encomendas; efetuar pequenas compras e pagamentos de contas para a tender às necessidades funcionais do Órgão; auxiliar nos serviços simples de escritório, arquivando, abrindo pastas, plastificando folhas e preparando etiquetas; encaminhar visitantes aos diversos setores, acompanhando-os e prestando-lhes informações necessárias; anotar recados e telefones; controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos para comprovar a execução dos serviços, coletas, assinaturas em documentos diversos; auxiliar no recebimento e distribuição de materiais e suprimentos em geral; realizar tarefas auxiliares em oficinas gráficas, tais como: intercalar, vincar, dobrar, picotar, contar e empacotar impressos; operar mimeógrafo, copiadora eletrostática e máquinas heliográficas; realizar levantamentos diversos, corno anotação do consumo mensal de água e outros; executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÔE DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

b) Outras: sujeito ao trabalho externo, atendimento ao público e outros.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade : 1º grau incompleto, com escolaridade mínima: 5ª série do .1º grau completa.

b)         Idade: de 18 a 45 anos

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I ( Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Dentista

 

PADRÃO: 10

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, contribuindo para o bem-estar da coletividade, através da perfeita higiene bucal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades para programar e proceder à odontologia de saúde pública; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção à saúde bucal; traçar com a equipe de saúde as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade coordenar e executar atividades de fluoretização dos dentes e outras técnicas; desenvolver         programas de profilaxia da cárie dentária; participar de programas de pesquisa de saúde pública, estudando e executando planos de adição do flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório para cooperar na prevenção das afecções dentárias; executar as tarefas específicas de sua habilitação profissional e outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 20 horas semanais

b)         Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de atividades no interior do Município e viagens.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade : nível superior e habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista.

 

RECRUTAMENTO: Edital pana Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Eletricista

 

PADRÃO: 06

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como, efetuar serviços de instalação e reparos de circuitos e aparelhos elétricos.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de equipamentos elétricos tais como ventiladores, rádios, refrigeradores; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores e motores; reparar relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partida buzinas, interruptores, relés, instrumentos de painel e acumuladores e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 40 horas semanais .

b)         Outras: sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         escolaridade : 1º grau incompleto

b)         Habilitação profissional: curso adequado em serviço de Eletricidade ou experiência comprovada.

 

REGRUTAMENWO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONA: Fiscal

 

PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e vigilância sanitária e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária Municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e vigilância sanitária, realizando notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes à propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos; realizar vistorias em indústrias e estabelecimentos comerciais; atuar na área da vigilância sanitária e epidemiológica; executar sindicâncias para verificação de alegações decorrentes de requerimentos de revisão, isenção, imunidade, demolições de prédios e alvarás de licença para localização; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos; dar orientações quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; proceder a quaisquer diligências necessárias; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade : 2º grau completo

b)         Idade : entre 18 e 45 anos

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Instalador

 

 PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Montar, ajustar, instalar e reparar encanamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Fazer instalações e encaminhamentos em geral; assentar manilhas; instalar condutores de água e esgoto; colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto; efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral; reparar cabos e mangueiras; confeccionar e fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalização, coletor de esgoto e distribuidor de água; elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho de acordo com o projeto; controlar o emprego de material; examinar instalações realizadas por particulares; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; zelar pelo fornecimento e abastecimento de água pública; ligar e desligar motor de bomba submersa, instalar hidrômetros; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 44 horas semanais

b)         Outras: sujeito ao trabalho desabrigado, aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade : 1º grau incompleto

b)         Outras: experiência em trabalhos de instalação hidráulica

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Médico

 

PADRÃO: 10

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médica, cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidades sanitárias; efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; assinar e preencher laudos de exames e verificações; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos e exames laboratoriais; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha Única e individual do paciente; preparar relatórios mensais relativo às atividades do cargo; planejar, organizar e coordenar palestras, reuniões, encontros e programas que objetivem campanhas de saúde preventiva e executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)         Horário: período normal de 20 horas semanais .

b)         Outros : serviço externo. Dentro do horário, previsto, o titular do cargo poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         escolaridade: nível superior

b)         Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Motorista

 

PADRÃO: 06

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veiculas do Município.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos rodoviários, automóveis, caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e carga; recolher máquinas, equipamentos rodoviários e veiculas à garagem quando concluído o serviço do dia; manter máquinas, equipamentos rodoviários e veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veiculas, máquinas e equipamentos rodoviários que lhe forem confiados; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, máquinas e equipamentos rodoviários sob a sua responsabilidade; executar funções e tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a)         Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais.

b)         Outras: sujeito ao trabalho noturno, aos domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         escolaridade : 1º grau incompleto

b)         Habilitação Profissional: Carteira Nacional de Habilitação; experiência de, no mínimo seis meses, com prática comprovada, em veiculas automotores.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Oficial Administrativo

 

PADRÃO: 07

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de escritório que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações .

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, que exijam interpretações de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; executar e/ou verificar a exatidão de quaisquer documentos de receita e despesas folhas de pagamento, empenho, balancetes e demonstrativos de caixa, operar com máquinas de contabilidade em geral; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de 1egislação; secretariar reuniões e comissões de inquérito; integrar grupos de trabalho operacionais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 40 floras semanais

b)         Outras: viagens para fora da sede do Município .

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a)         Escolaridade : 2º grau completo

b)         Outros: conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquina Fixa

 

PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DSS DEVERES: Operar maquina fixa e zelar pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas fixas; realizar com zelo e pericia os trabalhos que lhe forem confiados; efetuar ligeiros reparos, quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes; zelar pela manutenção das condições de segurança e prevenção de acidentes nas máquinas e equipamentos que opera; zelar pela limpeza, conservação e manutenção das máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior imediato quaisquer anomalias e irregularidades verificadas; ajustar e reajustar correias transportadoras e motoras; regular as mandíbulas e os rolos trituradores do equipamento de britagem regular peneiras vibratórias e circulares; operar o comando          do conjunto de britagem ou outro equipamento; substituir peneiras classificatórias; consertar calhas dosadoras e executar outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 44 horas semanais

b)         Outras: sujeito ao uso de proteção individual

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         escolaridade: 1º grau incompleto

b)         Outras: de acordo com o exercício do cargo

 

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operador de Máquina Viária

 

PADRÃO: 06

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas e equipamentos rodoviários.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar veículos motorizados especiais, tais como guinchos, guindastes, retroescavadeiras, moto niveladora, máquinas rodoviárias, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; procedera transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento e manutenção; executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÔES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 44 horas semanais

b)         Outros: sujeito ao uso de uniforme e ao trabalho desabrigado

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         escolaridade : 1º grau incompleto

b)         Habilitação Profissional : carteira de habilitação profissional

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Operário

 

PADRÃO: 03

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar serviços braçais, de limpeza, consertos e outros.

 

EXEMPDOS DE ATRIBUIÇÕES: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; recolher lixo a domicilio, operando caminhões de asseio público; auxiliar em tare­fas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar em serviço de abastecimento de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar das árvores frutíferas; quebrar e britar pedras, verificar o fornecimento e o abastecimento de água; efetuar consertos em extensões de rede d 1água e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 44 horas semanais

b)         Outras: sujeito ao uso de uniforme â ser fornecido pelo Município e ao trabalho em local desabrigado.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: 1ºgrau incompleto

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Pedreiro

 

PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Efetuar a localização de pequenas obras; fazer alicerces; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; fazer blocos de    cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob a sua direção; dobrar ferros para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais .

b)         Outras: sujeito a trabalho desabrigado e ao uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade: 1º grau incompleto

b)         Habilitação profissional: experiência comprovada em serviços de construção civil.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I ( Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Recepcionista / Telefonista

 

PADRÃO: 04

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar os trabalhos relacionados com a recepção e encaminhamento às diversas áreas administrativas; operar em aparelhos e mesas de ligações telefônicas; executar outros serviços auxiliares inerentes ao cargo.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Operar com aparelhos de mesas de ligação; efetuar as ligações solicitadas; receber e transmitir mensagens; receber com urbanidade e igualdade as pessoas e encaminhá-las ao setor pertinente; protocolar requerimento e encaminhá-los      ao Órgão competente; auxiliar nos serviços de datilografia e foto cópias; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos utilizados; relacionar as ligações diárias solicitadas; manter agenda com os principais telefones e anotações gerais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: período normal de 40 horas semanais

b)         Outras: de acordo com as necessidades surgidas, o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a)         Escolaridade : 1º grau completo

b)         Habilitação Profissional : experiência comprovada em serviços que exijam trato com o público.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Técnico em Contabilidade

 

PADRÃO: 09

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades fazendárias que envolvam matéria financeira e econômica, de natureza complexa.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Supervisionar os serviços fazendários do Município; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento           de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e fórmulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e supervisionar a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arredam receitas, realizam despesas e administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis; emitir Parecer sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da divida pública municipal; elaborar projeto sobre abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balancetes e balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação ' de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços e balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa e escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da divida pública; examinar empenhos de despesa verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentarias e executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário: jornada normal de 40 horas semanais

b)         Outras: frequência a cursos de especialização

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 2º grau completo, com habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

 

ANEXO I (Art.8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Tesoureiro

 

PADRÃO: 07

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregues à sua guarda.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Receber e pagar em moeda corrente; entregar e receber valores; movimentar fundos; efetuar nos prazos legais, o recolhimento devido; conferir e rubricar livros; receber e recolher importâncias nos bancos e movimentar depósitos; informar e dar pareceres; encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques, assinar conhecimentos e outros documentos relativos ao movimento de valores; preencher, assinar e conferir cheques bancários; efetuar pagamento de pessoal; fornecer o suprimento para pagamentos externos 'f confeccionar mapas ou boletins de caixa; integrar grupos de trabalhos operacionais; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais

 

REQUSITOS PARA PROVIMENTO:

a)         Escolaridade : 2º grau completo

b)         Outras: conforme as instruções reguladores do processo se letivo.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 8º)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Topógrafo

 

PADRÃO: 08

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades e trabalhos de topografia em serviços públicos municipais.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades e trabalhos topográficos e geodésicos; executar estudos e projeções de estradas; alinhamentos e recuos de construções; localização e descrição de terrenos e logradouros; dimensionamento de imóveis, ruas, construção de redes e outros e executar outras atividades e tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

Horário: período normal de 22 horas semanais

Escolaridade: 2º grau completo

Habilitação Profissional: curso específico em Topografia ou experiência comprovada em trabalhos topográficos.

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 

ANEXO I (Art. 82)

 

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante

 

PADRÃO: 03

 

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos de supervisão, relacionados com a conservação e segurança dos prédios e patrimônio público municipal.

 

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÔES: Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos no local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para ingresso nos devidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; investigar todas as condições anormais que tenha verificado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao conhecimento das autoridades quaisquer irregularidades evidenciadas e executar outras tarefas correlatas e afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a)         Horário : período normal de 40 horas semanais

b)         outras: sujeito ao uso do uniforme a ser fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) escolaridade: 1º grau incompleto

 

RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público

 


(Revogado pelo(a) LEIS Nº 118/1994, 28 DE ABRIL DE 1994)
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Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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