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LEIS Nº 59/1993, 21 DE JULHO DE 1993
Início da vigência: 21/07/1993
Assunto(s): Cargos e Funções
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Em vigor
21/07/1993
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
28/04/1994
Revogada Totalmente pelo(a) Leis 118/1994
Lei nº 59/1993, de 21 de Julho de 1993.
 
 
CRIA CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
SILVÉRIO STROHER, Prefeito Municipal de Vale Real, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art.1º- Ficam criados, na forma desta lei, os cargos e funções discriminados no art.3º, com as especificações da categoria, descrição das atribuições, síntese dos deveres, requisito para provimento e condições de trabalho definidos no anexo I.
 
Art. 2º- Os cargos e funções criados por esta lei, reger-se-ão pelas disposições do  Regime jurídico único e com a regulamentação  da  lei 038/93.
 
Art. 3º- São criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com o respectivo numero de cargos e padrões de vencimento:
 
CARGO                                        Nº de vagas                                             PADRÃO
 
Bibliotecário                                           01                                                         05
Arte-educador                                                    03                                                          03
 
Art. 4º- São os seguintes os cargos em comissão criados pela presente lei, de livre  nomeação  e  exoneração,  destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento,  os  quais  poderão  ser  providos  sob  a  forma de  função  gratificada:
 
Nº CARGOS                                   DENOMINAÇÃO                                     CÓDIGO
 
01                                                    Assessor Jurídico                                              1.2
01                                                    Diretor de esporte                                            1.2
01                                                Coordenador esportivo                                        1.1
01                                                 Coordenador Cultural                                         1.3
01                                      Assessor  de  Planejamento Urbano                            1.4
 
Art. 5º- Fica extinto o cargo de diretor cultural a partir da data de publicação desta lei.
 
Art. 6º- O cargo de Diretor de Creche é privativo de profissional da área do Magistério e reger-se-á pela lei 039/93 adotando no respectivo plano de pagamento, o mesmo padrão utilizado pelo Magistério Público Municipal.
 
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VALE, aos vinte e um dias do mês de julho de 1993.
 
Registre-se e publique-se.
 
­­­­­­____________________________                                      ______________________________
         ADRIANA SCHVADE                                                      SILVÉRIO STROHER
Secretária Municipal da Administração                                  Prefeito Municipal de Vale Real
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Bibliotecário
 
PADRÃO: 05
 
SÍNTESE DOS DEVERES:
 
Dirigir bibliotecas públicas, organizando seus espaços e acervo; coordenar a execução de programas literários com o objetivo de ampliar a pesquisa, a informação e o lazer proporcionado pelo universo lúdico e informativo da leitura.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
 
Organizar atividades administrativas, como fichários, encadernações, identificação e registro de obras e acervo bibliográfico, controlar a retirada e a devolução de exemplares; orientar, acompanhar pesquisas escolares, indicar e sugerir obras e bibliografias; zelar pela conservação do patrimônio literário e cientifico; executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
 
Horário: período normal de 40 horas semanais
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
Escolaridade: 2º grau completo
 
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Arte-Educador
 
PADRÃO: 03
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Desenvolver programas de ensino voltados ao setor artístico e cultural, corno dança, música, canto, folclore, artesanato, culinária, teatro e outros; de acordo com a orientação técnico-pedagógica; planejar e executar atividades com vistas a resgatar e preservar a memória histórica e o legado cultural do Município; realizar sua ação cooperativarnente com o plano de educação desenvolvido no âmbito escolar participar de reuniões e seminários técnicos; atender às solicitações da Secretaria e executar outras tarefas corre latas.
 
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
Horário: período normal de 22 horas semanais
Outras: sujeito ao trabalho ser realizado aos sábados e em horários especiais.
 
REQUISITOS RARA PROVIMENTO:
Escolaridade: 2º grau completo, habilitação em Magistério
Outros: comprovação de experiência ou titulação específica no desempenho das atividades culturais.
 
RECRUTAMENTO:
Edital para Concurso Público
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor Jurídico
 
PADRÃO: 1.2
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assessoria técnica e jurídica à Prefeitura Municipal.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Representar o Município de Vale Real em juízo; prestar assessoria jurídica nos atos da Administração Municipal direta; propor, iniciar e acompanhar o trâmite legal de ações, petições e procurações; visar os projetos dê lei de iniciativa do executivo; visar termos de embargo; aprovar processos licitatórios e contratos de locação, serviços aquisição de bens e outros; executar outras tarefas  correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: à disposição do Prefeito Municipal
 
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Assessor de Planejamento Urbano
 
PADRÃO: 1.4
 
SÍNTESE DOS DEVERES:
Orientar, coordenar e assessorar a execução de serviços de caráter urbano.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e orientar a execução de serviços; fiscalizar a aplicação de recursos e a viabilização dos projetos do setor de engenharia; assessorar a elaboração de projetos, mapeamentos e croquis de área; proceder à elaboração de diagnósticos, pareceres relatórios, auxiliando na execução dos mesmos sob a coordenação do assessor técnico; acompanhar e executar trabalhos de engenharia e topografia; prestar informações e orientações em requerimentos sobre construções; edificações e parcelamento; assessorar trabalhos referentes à urbanização e expansão urbana e executar outras tarefas afins.
 
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
 
Horário: à disposição do Prefeito Municipal
 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Cultural
 
PADRÃO: 1.3
 
SÍNTESE DOS DEVERES: Dirigir, planejar, organizar, controlar e promover as atividades culturais, acompanhando os trabalhos para assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele atribuídos; orientar e acompanhar a formação de grupos folclóricos e o desenvolvimento de atividades culturais; prestar assessoramento na elaboração e aplicação de projetos do setor e de interesse do Município; organizar,  elaborar, planejar e executar os trabalhos de resgate e preservação da cultura do Município e da região e executar outras tarefas afins.
 
CONDIÇÔES DE TRABALHO:
 
Horário: à disposição do Prefeito Municipal
Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Coordenador Esportivo
 
PADRÃO: 1.1
 
SÍNTESE DOS DEVERES:
Coordenar e executar atividades desportivas, incentivando a prática das mais diversas modalidades esportivas.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Coordenar e dirigir o funcionamento de escolinhas de futebol e outras modalidades; assessorar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do setor; promover a integração das comunidades através do desporto; incentivar a prática do esporte nas mais diversas modalidades e categorias; avaliar o desempenho dos programas desenvolvidos; prestar informações e orientações a respeito dos mesmos e executar outras atividades afins.
 
CONDIÇÕES DE TABALHO:
Horário: à disposição do Prefeito Municipal
Outras: sujeito ao trabalho aos sábados, domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal.
 
ANEXO I (Art. 2º)
 
CATEGORIA FUNCIONAL: Diretor de Esporte
 
PADRÃO: 1.2
 
SÍNTESE DOS DEVERES:
 
Dirigir, coordenar, chefiar e orientar os trabalhos específicos do setor de esporte.
 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES:
 
Planejar e chefiar as atividades relacionadas ao esporte do Município, organizando e orientando o desenvolvimento das atividades desportivas, controlando seu desempenho e executar outras tarefas correlatas.
 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: à disposição do Prefeito Municipal
Outras: o exercício do cargo determinará viagens e deslocamentos para as comunidades do Município e o trabalho aos sábado; domingos e feriados.
 
RECRUTAMENTO: por indicação do Prefeito Municipal.


(Revogado pela Lei Nº 118/1994, 28 DE ABRIL DE 1994)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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