Data: 09/06/2015
Situação: Em vigor
Altera artigos 1º. e 2º da Lei Municipal 1035, de 31 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lancherias, quiosques e estabelecimentos similares, no âmbito do município de Vale Real, a oferecerem somente embalagens descartáveis de condimentos alimentícios, e dá outras providências.