Data: 14/08/2003
Situação: Alterada
Autoria: Executivo
Nós representantes do povo e do Município de Vale Real, reunidos em Câmara Constituinte Municipal, com os poderes outorgados pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça e do pleno exercício da cidadania ética, moral e do trabalho, promulgamos, sob a inspiração popular e a proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VALE REAL.